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Introdução
Sua apólice foi concebida pela AVI International, uma corretora
de
seguros, administradora especializada em seguros de viagem.
Na qualidade de participante, você está coberto por um dos
mais
abrangentes programas de seguro de viagens para jovens
disponível
na atualidade. O propósito desta pàgina-web é
familiarizá-lo com a
cobertura de seu seguro de forma a fazer de sua
participação no
programa uma experiência educacional, agradável e sem
preocupações.
Esta página-web é dividida em capítulos
que descrevem os vários
tipos de cobertura de seguro incluídos em sua apólice.
Cada capítulo contem um resumo dos limites da
cobertura oferecida
pela sua apólice, juntamente com a relação das
exclusões mais
significativas.
Informações Importantes
Titular do Seguro
O titular do seguro é a sua organização
patrocinadora. Você é
o beneficiário do seguro. Uma vez que o titular é a
organização
patrocinadora, ela não poderá ser considerada como
terceiro em
consonância com os termos deste contrato. Em caso de
ocorrência de
contestação / processo legal entre você e a
organização
patrocinadora, seja em seu país de domicílio e/ou no
país anfitrião,
não será proporcionada nenhuma cobertura
consoante a cláusula
de responsabilidade a terceiros ou benefícios de
assistência
jurídica.
Cartão de Identificação
- Além do livrete encarnado, você recebeu
seu cartão de identificação do seguro (I.D.card) da
AVI
International. Este documento irá identificá-lo como
participante
segurado.
Trazê-lo sempre com você. Você poderá precisar
dele para consultas
médicas, hospitais e outros eventos que exijam
comprovação de
seguro antes que o serviço seja executado.
Direito de sub-rogação das
companhias de seguro
As companhias de seguro subscrevendo este contrato, de acordo
com os termos do artigo L 121.12 do código de seguros,
estão sub-rogadas
até o valor dos custos ou serviços que forneceram para o
segurado se esses custos ou serviços são o resultado da
negligência de
uma outra pessoa.
Isto significa que as empresas de seguro
têm o direito de
instaurar ações judiciais contra a parte que está
lhe causando o
dano ou lesão, quer seja um amigo ou sua família
anfitriã.
Caso
você negue este direito às empresas seguradoras que
subscrevem
este contrato, vocês estará negando a si próprio o
direito à
indenização referente à solicitação
em particular que conduza a
um direito de sub-rogação. Caso as empresas seguradoras
já
tenham pago as taxas aos prestadores de serviço, em seu nome,
você terá que reembolsar as empresas de seguro ou seus
representantes legais/consultores jurídicos.
Isto não terá nenhum
efeito sobre outras coberturas do contrato que permanecerão em
vigor. Qualquer falsa declaração
pode ser sujeita a anulação da sua apólice de seguro.
***
Definição dos
Termos
Pessoa Segurada: Qualquer participante
do programa que tenha pago
o seguro e tenha informado a AVI International.
Membro da familia: O cônjuge de fato ou de direito, um irmão ou
irmã, pai ou mãe.
Período de Cobertura do Seguro: A
cobertura do seguro terá
validade somente enquanto o segurado estiver participando do
programa e dentro das datas de cobertura indicadas a AVI International.
O período de cobertura do seguro começa na partida do
participante de seu país de domicílio e termina no
regresso ao país de
domicílio no final do programa. As interrupções de
viagem entre o país
de domicílio do participante e o país anfitrião
não estão cobertas pelo
seguro, salvo se combinado com a organização
patrocinadora e aprovado
por ela.
Território : O mundo todo,
salvo no país de domicílio habitual do participante,
ou se de qualquer outra forma estiver especificado na cobertura.
Acidente/Lesão: Os termos
"lesão/acidente" sempre que usados
nesta apólice significam lesão física causada
exclusiva e diretamente por
meios acidentais, externos e visíveis que ocorram na
vigência desta
apólice e resultem, de forma direta e independente de todas as
demais
causas, em perda coberta por esta apólice.
Doença : O termo
"doença" sempre que usado nesta apólice
significará uma doença ou enfermidade inesperada de
qualquer natureza
contraída e que se inicie após a data de vigência
desta apólice e que
ocasione uma "perda" coberta por esta apólice.
Condição pré-existente:Condições
pré-existentes não são cobertas
pela apólice. Uma condição pré-existente
é uma condição médica para a
qual foi recebido ou feito tratamento, ou que exibiu sintomas que
levariam um participante razoável a acreditar ou a se perguntar
se
foi exigido tratamento antes de qualquer data de validade, data de
compra ou data de partida de qualquer viagem segurada. Isto inclui uma
complicação ou recaída reconhecidas por
médico de uma condição
médica.
São considerados "tratamento" exames de acompanhamento,
investigações, receita de medicamentos, mudança de
tipo de dosagem de
medicamentos e, em geral, todos os exames médicos e
laboratoriais,
radioqrafias, etc. relacionados com essa condição.
Tratamento odontológico de
emergência : Significará para aliviar a
dor relacionada com uma infeção da gengiva ou
infeção dos dentes
contraída e com início após a data de
vigência desta apólice e que exija
um tratamento de emergência para aliviar a dor.
Hospitalização : Qualquer
hospitalização, cirurgia, investigação
em paciente internado PRECISA ser informada ao centro de
emergência dentro de 24 horas para os procedimentos de
aprovação e pagamento.
O fato de não contatar o Centro de
Emergência poderá acarretar a recusa da cobertura ou apenas
uma cobertura parcial.
Invalidez : Para efeito deste
contrato, o termo "invalidez"
significará que após um acidente você não
consiga recuperar de
forma total e permanente o uso das funções
físicas.
Franquia : Esta cobertura foi
desenvolvida pela
AVI International sem nenhuma franquia que incida sobre
qualquer
tipo de cobertura.
Rede de prestadores de serviços
médicos /Consultas médicas/ Garantia de pagamento :
Este serviço está disponível somente
nos E.U.A.
Favor consultar nossa página-web www.avi-international.info para
obter o prestador de serviços o mais próximo.
Nos lhe recomendamos ligar para o Centro de Emergência para poder
aprovar o pagamento directamente com seu médico (desde que os
cuidados médicos estejam cobertos pela nossa apólice) e
confirmar a limitação da cobertura.
Tenha sempre cuidado para ter seu cartão do Seguro à
mão quando necessita assistência médica.
A. Cobertura Médica/de Acidentes
Acidente de automóvel
Note que a AVI International dá cobertura somente da quantia que
exceda qualquer outra cobertura de seguro de automóvel
disponível
para pagar os cuidados médicos para o segurado.
Isto significa que a solicitação terá de ser
submetida primeiro
à(s) companhia(s) de seguro de automóvel de todos os
motoristas
envolvidos no acidente.
Para fazer a solicitação de pagamento da
quantia que exceda a cobertura, o segurado tem de fornecer prova por
escrito da companhia de seguro de automóvel envolvida de que
todos
os benefícios foram pagos, não interessando qual
cobertura foi usada:
cuidados médicos, motorista não segurado, etc, ou que não havia
nenhuma cobertura disponível.
Acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho, a cobertura é secundária as
indeminzações do seguro do seu empregador.
Acidente de esporte
Em caso de acidente durante la participação em esportes num club,
esta cobertura será secundária à apólice de seguro de seu club. Se o
club não lhe propõe um seguro em caso de acidente, esta cobertura
pode ser subscrita junto da AVI international por intermediário do
organizador da estada contra um pagamento adicional.
Nota: Solicitações e
Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a
informar a Companhia de Seguros, o Serviço de
Solicitações ou o
Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver
apercebido
deste fato.
O direito de sub-rogação das companhias de seguro
poderá ser
aplicado (ver definição).
1. Custo do atendimento resultante de
doença ou acidente
No que tange o custo do atendimento, a empresa seguradora
reembolsará as seguintes despesas até o limite das
coberturas da
apólice. No entanto os gastos
com caractere manifestamente insensato ou incomum podem ser
sujeitos a um rejeito ou de uma limitação da quantia da garantia.
Custo de atendimento e tratamento médico e
hospitalização
conforme sejam necessários. Não há limite de
diárias para
atendimento médico a pacientes internados ou para
hospitalização.
Medicamentos e suprimentos médicos conforme
receitados por um médico.
O custo do tratamento de doenças
psicológicas/psichiátricas será
reembolsado de acordo com a duração da sua estada,
até o limite da
cobertura quando prescrito por um médico.
Os tratamentos quiroprático/de fisioterapia
estarão cobertos
somente a partir da data em que o participante for encaminhado
para tratamento por um médico que não seja ele
próprio um
quiroprático/fisioterapeuta. Queira consultar as páginas
centrais
quanto ao resumo das coberturas de seguro.
Transporte local de emergência para um hospital por
meio de ambulância.
Serviços de enfermeira particular.
2. Cirurgia não emergencial/ eletiva
Devido às diferenças das culturas e procedimentos
médicos entre
os profissionais médicos do mundo todo e para tornar este plano
de seguro de viagem fácil de compreender pelo segurado e
fácil de
implantar no mundo todo, foi decidido o seguinte:
A operação cirúrgica do joelho não entra em garantia. Somente os
gastos de viagem ida e volta serão assumidos.
Somente os gastos de transporte para o país de origem serão
assumidos.
Qualquer cirurgia que não for PRESCRITA pelo médico
atendente E que não for REALIZADA pelo cirurgião atendente
durante o período de 10 dias após o diagnóstico ou revisão do
diagnóstico do acidente/doença, NãO é considerada uma
emergência e NãO está coberta.
Um segundo parecer será solicitado se uma das partes (assegurado
ou companhia de seguro) não concordar com o diagnóstico
inicial.
Se a cirurgia for necessária para o assegurado realizar as suas
atividades normais mas não for uma emergência
médica, a
companhia de seguro se reserva o direito de repatriar o
assegurado para ser operado e para os necessarios procedimentos
de reabilitação no seu país.
Neste caso, a companhia de seguro será responsável por
todos os
gastos de transporte, inclusive o vôo de volta para o país
anfitrião
após a reabilitação do assegurado.
Se o assegurado decidir não voltar ao seu país e desejar
que a
cirurgia não urgente seja realizada no país
anfitrião,
ACOMPANHIA DE SEGURO DEVERÁ PAGAR AS DESPESAS
MÉDICAS RELACIONADAS COM A CIRURGIA NãO
URGENTE ATÉ O MONTANTE MÁXIMO DE UMA VIAGEM
DE IDA E VOLTA PARA O PAÍS DO ASSEGURADO.
3. Programa de
treinamento para motorista
Os estudantes estão cobertos por seguro
médico somente quando
estiverem dirigindo um automóvel durante um programa de
treinamento profissional para motoristas ou supervisionado pela escola
em consonância com as diretrizes da apólice.
Esta cobertura de seguro médico aplica-se somente ao
estudante.
NãO HÁ COBERTURA PARA RESPONSABILIDADE A
TERCEIROS NEM PARA COLISãO DE AUTOMÓVEIS.
O seguro médico para o estudante será válido
somente se ele estiver
dirigindo sob a supervisão de um instrutor profissional para
aulas de
direção dentro do contexto do programa de
educação para motorista.
O estudante também terá cobertura do seguro durante o
exame
estadual para habilitação sob a supervisão direta
da equipe estadual
autorizada.
O trecho de ida e volta ao local do exame de
habilitação não é
considerado parte do exame efetivo de treinamento e, por tanto,
não tem cobertura.
B. Cobertura odontológica de
emergência
1. Tratamento odontológico de
emergência (veja a definição)
Acobertura dada para alívio de dor relacionada com
infeção de gengiva
ou dente, e contraída e começando após a data
efetiva da chegada do
participante no país hospedeiro e necessitando de tratamento de
emergência
para aliviar a dor, depende de sua estadia no exterior.
Nota : todas
as solicitaçãoes odontólogicas TÊM DE
incluir uma
radiografia do dente ou gengiva necessitando de tratamento.
As
radiografias serão reembolsadas pelo custo normal cobrado na
área
em que o dentista prestou o tratamento odontólogico.
O custo do exame inicial de emergência referente á
questão retro
mencionada a fim de aliviar a dor está coberto.
Entretanto, para qualquer
tratamento consecutivo ultrapasando US $100.00, um orçamento de
cuidados dentários deverá ser fornecido ao Centro de Emergência
para revisão e aprovação prévia.
Ligue para o Centro de Emergência para pormenores.
Exclusões
: Não haverá cobertura para solicitaçoes enviadas
sem a
radiografia obrigatória.
Não haverá cobertura para exames dentários
rotineiros, problemas odontológicos já existentes
anteriormente,
trabalho de restauração, tratamento relacionado a
cáries,
ortodontia, aparelho dentário, colocação de
coroas, trabalho de
reconstrução de coroas ou quaisquer outros tratamentos
que não
sejam necessários para aliviar a dor causada por
infeção de gengiva ou
dente, solicitações enviadas sem a radiografia
obrigatória
2. Atendimento Odontológico devido a
acidente (consultar definição)
A cobertura
é dada de acordo com a duração da sua estadia para
serviços de um dentista ou cirurgião oral indicado para
o tratamento de seus dentes naturais sadios como resultado de um golpe
acidental direto na boca.
Além
disso, foi estabelecida uma cobertura especial de ortodontia para
tratamentos odontológicos resultantes de acidente. A quantia do
benefício
é $600,00 por dente para ortodontia não importando a
duração da estadia.
Esse tratamento poderá ser realizado após seu regresso ao
domicílio, caso
um perito médico determine que o tratamento não
poderá ser realizado
imediatamente devido a sua condição ou idade.
Exclusões
: Dentes quebrados ou lascados, amolecidos ou que
perderam a obturação/amálgama no ato de comer,
mascar ou morder,
não serão nunca considerados como acidente ou resultado
de acidente,
de acordo com os termos desta apólice. São considerados
como
resultado de uma condição preexistente do dente e
não haverá
nenhuma cobertura.
Exclusões e limitações
da cobertura médica
As
exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem,
entre outros,
os seguintes eventos:
- Qualquer hospitalização, cirurgia e
tratamento subseqüente,
investigação em paciene internado NãO aprovada
pelo
centro de Emergência.
- Exames médicos, odontológicos e
oftalmológicos preventivos o de rotina.
- Exames de condicionamento físico para
práticas esportivas
- Vacinas e Imunizações (por exemplo,
injeções contra
tuberculose exigidas por escolas e raios X) assim como suas
conseqüências.
- Medicamentos não receitados por um médico.
- Coroas dentárias e ortodontia (não
resultantes de acidente),
óculos, lentes de contato, membros artificiais e
próteses.
- Acne (a menos que tratada com antibióticos)
- Tratamento médico por razões precipuamente
cosméticas
(por exemplo, remoção de verrugas,cicatrizes, manchas,
etc.).
- Custo de tratamento relacionado a controle de natalidade,
a
gravidez, aborto, parto, ou doença decorrente de gravidez.
- Tratamentos relacionados com epilepsia, malária,
hepatite C, VIH
ou AIDS.
- Tratamento referente a distúrbio de
alimentação, tais como,
entre outros, anorexia, bulimia, etc.
- Uso de sedativos.
- Uso de substâncias ilegais, tais como
narcóticos ou drogas
similares não receitadas por médico.
- Embriaguez e/ou abuso do álcool.
- Cuidados médicos e/ou traslados relativos a
condições
médicas preexistentes/doença definidos como:
1) tratamento prescrito por um médico no país de
domicílio
do segurado bem como tratamento decorrente de doença
anterior (Consultar definiçao).
2) tratamento devido a doença crônica física ou
mental
previamente conhecida ou desconhecida do segurado bem
como suas conseqüências.
- doenças congênitas tais como, mas não
apenas, cistos pilonidais.
- pedicura, calos, verrugas.
- tratamento quiroprático, fisioterapia,
consulta/avaliação
psicológica ou psichiátrica, que não recomendado
previamente por médico.
- custo da viagem referente à doença
resultante da lista de
exclusões acima ou afastamento do programa.
Exclusões e limitações
referentes à indenização
da cobertura contra acidentes
As
exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem,
entre
outros, os seguintes eventos:
- Conseqüências das doenças retro
excluídas que
possam levar a um acidente.
- Qualquer hospitalização, cirurgia e
tratamento
subseqüente, investigação em paciene internado
NãO aprovada pelo centro de Emergência.
- Coroas dentárias e ortodontia (não
resultantes de acidente),
óculos, lentes de contato, e membros artificiais.
- Lesões resultantes da participação
em esportes de
time não supervisionados por treinadores da escola
de ensino médio, da faculdade ou da universidade ou treinadores
ou autoridades do grupo de comunidade. As atividades
com finalidade recreativa, de entretenimento, ou de
entrenamiento físico são cobertas.
- Competições esportivas não supervisionados por treinadores
da escola de ensino médio, da faculdade ou da universidade.
- Lesões sofridas ao dirigir qualquer
veículo motorizado,
salvo se estiver participando de um programa de treinamento
profissional para motoristas ou supervisionado pela escola.
(consultar "Programa de treinamento para motorista")
- Competições ou provas com veículos
motores, mesmo que
sejam veículos recreativos.
- Lesões sofridas como motorista ou passageiro de
motocicleta ou de veículos recreativos.
- Acidentes aéreos na condição de
membro da tripulação (os
passageiros em viagem que não façam parte da
tripulação
têm cobertura contra lesões por acidente).
- Acidentes ou lesões resultantes de
participação em esportes
de alto risco ou violentos tais como, entre outros: prática de
scuba diving, salto de obstáculo a cavalo, salto de planador,
prática de esqui ou prancha na neve fora das trilhas
mantidas ou declives de estações de esqui, escalar
montanhas, caça, uso de armas de fogo ou armas com
acionamento a ar ou mola, pára-quedismo, hóquei no gelo,
boxe e artes marciales, pegar onda, prática de bungie-jump,
etc.
- Lesões resultante de atos criminosos/ilegais ou
violentos por iniciativa do segurado.
- Lesões auto-infligidas.
- Suicídio ou ameaça de suicídio.
- Custo de viagem referente aos acidentes resultantes
da relação de exclusões acima.
- Conseqüências de atos de guerra ou terrorismo
C. Despesas de transporte
IMPORTANTE:
Você DEVERÁ obter consentimento prévio do
Centro de Emergência AVI referente a essa viagem a fim de fazer
jus à indenização.
O Centro de Emergência está habituado a trabalhar com as
empresas aéreas e poderá conseguir um assento para um
membro
da família mesmo quando os vôos estão lotados.
Qualquer
reembolso por parte de uma empresa aérea em razão da
natureza
emergencial da viagem será deduzido do pagamento da
solicitação
de reembolso ou se não houver reembolso por parte da empresa
transportadora, a passagem original terá que ser enviada
à empresa
seguradora ou ao Centro de Emergência.
A empresa de seguros reembolsará ou pagará diretamente os
custos de:
- Traslado médico para o país de
domicílio devido a doença
grave ou lesão por acidente quando o estado de saúde do
segurado lhe permite viajar. O meio de transporte, a necessidade e
o programa de traslado serão decididos mediante exclusivo
embasamento médico ou técnico por o médico do Centro de Emergência de maneira a evitar conflitos de autoridade médica.
AVI
International reserva-se o direito de determinar se um traslado
médico é adequado para as doenças e
emergências que podem ser
tratadas no país anfitrião.
- Transporte antecipado ou postergado de regresso ao
país de
domicílio devido a tratamento no país anfitrião,
sempre que sua
passagem comum de retorno não puder ser utilizada.
- Repatriação dos restos mortais para o
país de domicílio.
- Transporte de 1 (um) membro da família, do
país de
domicílio, caso o período de hospitalização
previsto do segurado
seja superior a 3 (três) dias. Limite máximo de $2.000,00,
inclusive despesas de hospedagem.
- Transporte de 2 (dois) membros da família, do
país de
domicílio, caso o período de hospitalização
previsto do segurado
seja superior a 7 (sete) dias. Limite máximo de 4.000,00,
inclusive
despesas de hospedagem.
- Despesas de hospedagem para os que visitam o segurado que
estiver hospitalizado.
| Limite máximo |
- Uma pessoa -
$100,00 por dia até 15 dias |
| |
- Duas pessoas -
$150,00 por dia até 15 dias. |
Nota:
Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a
informar a Companhia de Seguros, o Serviço de
Solicitações ou o
Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver
apercebido deste fato.
O direito de sub-rogação das companhias de seguro
poderá ser
aplicado (ver definição).
Exclusões e limitações
do seguro de transporte
As
exclusões de transporte desta apólice de seguro de
viagens incluem, entre outros, os seguintes eventos:
Participante :
custo de viagem referente a todas as exclusões e
condições acima mencionadas.
doenças ou lesões que possam ser tratadas
no
país de domicílio.
afastamento do programa.
Pais do
participante:
custo de viagem e
hospedagem referente a todas as
exclusões e condições acima mencionadas.
D. Morte Acidental
no exterior
A indenização
referente a morte acidental de um
participante e a repatriação dos restos mortais para o
local do
funeral no país de domicílio será paga para os
pais naturais ou ao
genitor ou genitora que tiver registrado o participante para a estada
ou seus herdeiros legais.
Exclusões:
A indenização bem como a repatriação dos
restos
mortais não serão pagos em caso de morte de um segurado
se
a causa da sua morte for resultante de uma doença excluída, um
acidente excluído ou um ato de guerra o de terrorismo.
Em caso de morte relacionada com uma doença coberta, só a
repatriação dos restos mortais será concedida.
Nota:
Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o direito de sub-rogação
das companhias de seguro poderá ser aplicado (ver
definição).
E. Invalidez resultante
de acidente
Em caso de invalidez resultante de um
acidente, será designado
um perito médico para determinador o percentual da invalidez.
A invalidez será classificada como invalidez total ou parcial.
| Invalidez Parcial
|
1% a 99% |
| Invalidez Total
|
100% |
A invalidez será
avaliada no momento da consolidação através de uma
pesquisa médica.
Somente serão examinadas na pesquisa as conseqüências
psicológicas do acidente.
Quando houver responsabilidade de terceiros no acidente que
motivou a invalidez, a empresa seguradora adiantará os pagamento
para você.
Caso não haja nenhuma parte envolvida no acidente que
motivou sua invalidez, a indenização será paga
diretamente para
você pela empresa seguradora.
Exclusões
:
invalidez resultante de doença.
invalidez resultante de acidente excluído.
invalidez resultante de um ato de guerra ou terrorismo.
F. Viagem de regresso de
emergência para o
país de domicílio do participante
Da mesma
forma que acontece com todas as solicitações
pertinentes a viagem,o participante DEVERÁ contatar o
Centro
de Emergência para fazer os acertos específicos com
relação à
viagem de regresso.
O fato de não contatar o Centro de Emergência
poderá
acarretar a recusa da cobertura ou apenas uma cobertura
parcial.
A empresa seguradora reembolsará ou pagará diretamente o
custo de seu regresso ao país de domicílio caso sua
passagem
original não possa ser utilizada devido a uma morte por
acidente,
acidente ou doença com risco de vida do cônjuge de fato ou de
direito, de um dos pais ou irmãos
diagnosticado após a chegada no país anfitrião.
A cobertura abaixo é concedida somente a
participantes
inscritos num curso acadêmico com um programa de pelo
menos cinco meses.
Em caso de regresso de emergência ao país de
domicílio, você
somente será conduzido de volta ao programa se o período
remanescente de seu programa original for superior a 30 dias ou se
for necessário que retorne ao país anfitrião a fim
de fazer um
exame obrigatório para seus futuros estudos.
G. Seguro de bagagem e
objetos de uso pessoal
Seus objetos de uso pessoal astarão cobertos até US $ 3,000.00 durante a viagem de
ida e volta de seu programa e durante sua estada quando ocorre perda ou
dano à bagagem em virtude de roubo, asalto, acidente de
automóvel ou manuseio incorreto da empresa transportadora.
IMPORTANTE: Quando ocorre perda ou dano à
bagagem em virtude de manuseio incorreto da empresa transportadora, a
empresa de seguros tem o papel de seguradora secundária. A
cobertura primária é dada pela empresa transportadora.
A solicitação de reembolso deverá ser
feita IMEDIATAMENTE
junto à empresa transportadora. O valor que não for
reembolsado pela
empresa transportadora será então direcionado para a AVI
International.
Nota: Se a companhia de transporte rejeitar sua
solicitação de
reembolso/ indenização baseada no fato de que você
não deu entrada
a uma solicitação ou que a solicitação
não foi registrada a tempo, nós
também rejeitaremos sua solicitação já que
estamos em posiçào
secundária em relação àcompanhia de
transporte.
Tenha sempre especial cuidado para proteger seus objetos de valor,
trancando-os em local seguro quando não estiverem em uso. Caso
ocorra
uma perda durante sua estada com a família anfitriã,
você será reembolsado
se o seguro dos proprietários da casa tiver franquia ou se seus
pertences não
estiverem cobertos por aquela apólice.
Se estiver em viagem ou hospedando-se um dormitório no campus ou
em hotel, somente haverá reembolso em caso de incêndio ou
inundação,
uma vez que o hotel ou o dormitório no campus possuem seguro
primário
contra furto.
Em caso de roubo, você deverá registrar
IMEDIATAMENTE a
ocorrência junto à polícia, empresa transportadora,
hotel, etc., e
fornecer uma cópia deste relatório para o AVI Claims
Department, juntamente com seu pedido de
reembolso/indenização.
As empresas seguradoras somente aceitarão um relatório
oficial de
furto/perda ou um relatório policial de ocorrência. O
participante é
responsável por apresentar um relatório policial
abrangente.
Isto é obrigatório a fim de que sua
solicitação de reembolso seja
processada.
Ao apresentar sua solicitação de reembolso, você
deverá também fazer
uma descrição detalhada da propriedade assim como a data
da compra e
valor. As faturas, notas fiscais ou outras provas do valor
também são
necessárias.
A propriedade roubada ou danificada terá seu valor
avaliado
considerando o desgaste pelo uso na ocasião da perda.
A indenização máxima por item é de US $500.00.
O seguro cobre a propriedade que pertence a você ou que
você tenha
pedido emprestado para seu uso pessoal. Esta cobertura também
inclui
bens "visados para roubo" tais como jóias, máquinas fotográficas,
relogios de pulso, câmaras fotográficas, MP3, bicicletas emprestadas, etc.
Têm
cobertura máxima de US $500.00 por item e US $1,000.00 no total.
IMPORTANTE: será necessária a prova original
do valor a fim de
processar sua solicitação de reembolso.
A propriedade será avaliado de acordo com o desgaste pelo uso.
Carteira de identidade, carta de motorista, passaporte ou passagem
de transporte local somente serão reembolsados em caso de
assalto ou
roubo.
Propriedades sem cobertura: Instrumentos de música, bicicletas, armas e equipamentos de caça (mesmo os
emprestados), bens abandonados ou perdidos, óculos, lentes de
contato, membros artificiais / próteses, todos meios de
pagamento
(cheque, cartão de crédito, moedas, moedas correntes),
selos,
manuscritos, bilhetes de concertos, documentos jurídicos/
profissionais, todos bilhetes de transporte, chaves, telefones celulares, etc.
Estão também excluídos animais, veículos
automotores, barcos,
etc.
Exclusões:
Não haverá cobertura... - por perda de jóias durante práticas esportivas ou quando não
são trazidas
- se o furto ocorrer em locais não fechados a
chave.
- se a propiedade foi deixada a qualquer tempo em um
conversível, uma tenda de campismo ou um trailer.
- se a propiedade estiver visível no interior de qualquer carro.
- se a propiedade foi deixada das 22h00 às 7h00 em qualquer
carro.
- se o carro não foi arrombado.
- por desgaste normal pelo uso ou devido a influências
atmosféricas.
- por danos por traças e roedores.
- por danos por acondicionamento inadequado.
- por propriedade confiscada por qualquer autoridade.
- por perda de documento de identidade, carta de
motorista, passaporte ou passagens de transporte local.
- por danos causados por líquidos
transportados.
- por danos causados por uma queda acidental.
- por negligência do segurado tais como, entre
outros,
volumes deixados desacompanhados em áreas públicas
(por exemplo, locais aos quais outras pessoas tenham
acesso, além de você.)
H. Responsabilidade a
terceiros
IMPORTANTE:
Este contrato não cobre a responsabilidade a terceiros da
organização patrocinadora no país anfitrião
ou país de domicílio.
Sob nenhuma circunstância poderão as seguradoras
deste contrato ser consideradas co-seguradoras de sua
organização
patrocinadora ou. dos subscritores do seguro de responsabilidade
profissional da organização patrocinadora.
O titular do seguro é a sua
organização patrocinadora; você é o
beneficiário da apólice. Uma vez que o titular do
seguro é sua
organização patrocinadora, ela não poderá
ser considerada como
terceiro consoante os termos deste contrato.
Em caso de ocorrência de contestação/
processo legal entre você
e a organização patrocinadora, tanto no país
de domicílio como no
país anfitrião, não haverá cobertura de
acordo com a
responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência
jurídica.
Você poderá ser responsabilizado por danos
involuntários que
possa causar a outrem ou à propriedade de outrem.
Em caso de dano acidental a outrem ou dano à sua
propriedade, você poderá ser responsável por
despesas da seguinte
natureza: custos médicos, ganhos perdidos, danos morais, danos
à
propriedade diretos, etc... Você estará coberto no tocante
a esses
tipos de despesas se for considerado responsável pelo dano ou
lesão.
Observação: em casos de prejuízos superiores a US $ 500.00
para sua família anfitrião,
esta cobertura será secundária à apólice de
seguro residencial
do proprietário/locatário de sua família
anfitrião.
Exclusões
da cobertura de responsabilidade a terceiros
- Caça ou uso de
armas de fogo ou armas com acionamento
a ar ou mola.
- Responsabilidade no tocante ao uso de
substâncias ilegais
tais como narcóticos ou drogas similares não receitadas
por médico
- Embriaguez e/ou abuso do álcool
- Responsabilidade resultante de atos criminosos /
ilegais ou violentos por iniciativa do segurado
- Responsabilidade em relaçào à
transmissào de uma
doença contagiosa
- Responsabilidade resultante com o VIH, com a AIDS
ou
com doenças sexualmente transmissíveis.
- Atos intencionais
- Responsabilidade referente ao uso, propriedade ou
utilização de cavalos ou animais em geral,
veículos
acionados a motor, barcos, aviões, veículos rurais ou de
recreio e equipamento de jardinagem
- Responsabilidade durante emprego em tempo parcial
ou
integral ou em qualquer tipo de serviço de cuidado de
criança tal como, entre outros, babá de criança,
etc
- Responsabilidade referente a atividades tais
como,entre
outras: prática de scuba diving, salto de obstáculo a
cavalo, salto de planador, prática de esqui ou prancha na
neve fora das trilhas mantidas ou declives de estações de
esqui, escalar montanhas, caça, uso de armas de fogo ou
armas com acionamento a ar ou mola, pára-quedismo,
hóquei no gelo, boxe e artes marciales, pegar onda,
prática
de bungie-jump, tiro ao arco / besta, etc
- Danos punitivos impostos à vítima por
um juízo local
Despesas
jurídicas
IMPORTANTE:
O titular do seguro é a sua organização
patrocinadora. Você é o beneficiário da
apólice.
Uma vez que o
titular do seguro é a sua organização
patrocinadora, ela não poderá
ser considerada como terceiro consoante os termos deste contrato.
Caso haja uma contestação / processo legal
entre você e a
organização patrocinadora, tanto em seu país
de domicílio
como no país anfitrião, não haverá
cobertura de acordo com a
responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência
jurídica.
O seguro cobre as despesas necessárias e razoáveis com advogado
que você tiver, como réu ou autor.
As
exclusões serão as mesmas relacionadas sob a
cláusula de seguro de responsabilidade a terceiros. Além
disso, as despesas jurídicas relativas ao processo criminal
não estão
cobertas.
IMPORTANTE:
Somente a companhia de seguros pode designar um conselheiro legal.
Não será fornecida nenhuma
cobertura se este direito for de alguma maneira violado.
.
I. Seguro contra assalto
O assalto
é considerado um acidente. Portanto, uma
solicitação de indenização referente a
assalto será coberta de acordo com a cobertura
Médica/contra Acidente, assim como, se necessário, de
acordo com a(s) cobertura(s) por Invalidez.
As exclusões relacionadas na cobertura
Médica/contra Acidente permanecem vigentes
J.
Indenização por danos estéticos
As
cicatrizes esteticamente desagradáveis não são
consideradas
como invalidez.
Elas não o impedem de trabalhar, comer, etc
mas são o resultado duradouro de um dano ao qual esta
apólice
prevê indenização.
O valor da indenização por danos estéticos
será determinado
consoante avaliação de um perito médico designado
pela empresa
seguradora.
Os danos estéticos serão avaliados na ocasião da
consolidação por
meio de uma pesquisa médica.
Exclusões:
Danos Estéticos em virtude de:
Acidente excluído.
Conseqüências de doença.
Sub-rogação
Conforme definido anteriormente, o direito de sub-rogação
das
empresas de seguro permanece vigente (consultar
definição).
K.
Seguro contra atraso
A solicitação de reembolso deverá ser
feita IMEDIATAMENTE
junto à empresa transportadora.
Atraso Pessoal - se você estiver
viajando por meio de transporte público, na partida para seu
país anfitrião, e sua partida for retardada por mais de 24
horas consecutivas em virtude de:
- Falha técnica.
- Degradação das condições meteorológicas depois da expedição.
Você terá garantia de indenização referente
aos seus custos extras de
acordo com a seguinte tabela:
Não haverá nenhuma indenização referente
às primeiras 24 horas de
atraso.
A partir dai, você receberá US $100.00 por cada período
de 24 horas
subsequentes que ficar retido, até à
indenização máxima de US $600.00.
Overbooking não é assegurado.
A fim de processar sua solicitação, deverá fornecer todos os
recibos originais da empresa de transporte onde deverá figurar o
período de atraso.
Extravio de Bagagem - Se a bagagem que
você despachou na
partida para seu país anfitrião não for localizada
por mais de 24
horas, você tem direito a indenização até à indenização máxima de
US $ 250.00 pelos custos extras.
Será necessario o recibo original do entrega indicando a data e hora do
entrega assim como as facturas originais de vestuários e necessário de
traje a fim de processar sua solicitação de reembolso.
L.
Força maior
A empresa de seguros não é responsável pela inexecução ou atraso
do reembolso em virtude de guerra, acto de terrorismo, tumulto,
greve ou intervenção por parte de autoridades governamentais.
Controvérsias
Este contrato é regulado pela
Comissão Francesa de Seguros.
Quaisquer contestações entre o detentor da apólice
ou o
asegurado e as companhias de seguros deverão ser levadas aos
tribunais na França.
Seu Profissional de seguro:
Sua apólice e a cobertura exclusiva
oferecida foram concebidas
especificamente pela AVI International, uma corretora de seguros
especializada em programas de seguros para viagens de estudantes
e jovens durante mais de 30 anos.
AVI International
30, rue de Mogador
75009 PARIS
FRANÇA
Seguradora
:
- ACE European Group Limited - França
Essa é a seguradora que firma o
contrato na ocasião de sua
impressão.
Se necessário, ela poderão ser trocada pela AVI
International, desde que as coberturas permaneçam inalteradas.
Se essa situação ocorrer, os segurados da apólice
serão notificados.
AVI International
30, rue de Mogador
75009 PARIS
FRANÇA
Fax : + 33.1.40.82.90.35
E-mail : avi-international@wanadoo.fr
Web : http://www.avi-international.net
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