Security Pass'port  


Download desse documento

Introdução
Sua apólice foi concebida pela AVI International, uma corretora de seguros, administradora especializada em seguros de viagem.
Na qualidade de participante, você está coberto por um dos mais abrangentes programas de seguro de viagens para jovens disponível na atualidade. O propósito desta pàgina-web é familiarizá-lo com a cobertura de seu seguro de forma a fazer de sua participação no programa uma experiência educacional, agradável e sem preocupações.
Esta página-web é dividida em capítulos que descrevem os vários tipos de cobertura de seguro incluídos em sua apólice.
Cada capítulo contem um resumo dos limites da cobertura oferecida pela sua apólice, juntamente com a relação das exclusões mais significativas.


Informações Importantes
Titular do Seguro
O titular do seguro é a sua organização patrocinadora. Você é o beneficiário do seguro. Uma vez que o titular é a organização patrocinadora, ela não poderá ser considerada como terceiro em consonância com os termos deste contrato. Em caso de ocorrência de contestação / processo legal entre você e a organização patrocinadora, seja em seu país de domicílio e/ou no país anfitrião, não será proporcionada nenhuma cobertura consoante a cláusula de responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência jurídica.

Cartão de Identificação - Além do livrete encarnado, você recebeu seu cartão de identificação do seguro (I.D.card) da AVI International. Este documento irá identificá-lo como participante segurado.
Trazê-lo sempre com você. Você poderá precisar dele para consultas médicas, hospitais e outros eventos que exijam comprovação de seguro antes que o serviço seja executado.

Direito de sub-rogação das companhias de seguro
As companhias de seguro subscrevendo este contrato, de acordo com os termos do artigo L 121.12 do código de seguros, estão sub-rogadas até o valor dos custos ou serviços que forneceram para o segurado se esses custos ou serviços são o resultado da negligência de uma outra pessoa.

Isto significa que as empresas de seguro têm o direito de instaurar ações judiciais contra a parte que está lhe causando o dano ou lesão, quer seja um amigo ou sua família anfitriã.
Caso você negue este direito às empresas seguradoras que subscrevem este contrato, vocês estará negando a si próprio o direito à indenização referente à solicitação em particular que conduza a um direito de sub-rogação. Caso as empresas seguradoras já tenham pago as taxas aos prestadores de serviço, em seu nome, você terá que reembolsar as empresas de seguro ou seus representantes legais/consultores jurídicos.
Isto não terá nenhum efeito sobre outras coberturas do contrato que permanecerão em vigor. Qualquer falsa declaração pode ser sujeita a anulação da sua apólice de seguro.

***


Definição dos Termos

Pessoa Segurada: Qualquer participante do programa que tenha pago o seguro e tenha informado a AVI International.

Membro da familia: O cônjuge de fato ou de direito, um irmão ou irmã, pai ou mãe.

Período de Cobertura do Seguro: A cobertura do seguro terá validade somente enquanto o segurado estiver participando do programa e dentro das datas de cobertura indicadas a AVI International. O período de cobertura do seguro começa na partida do participante de seu país de domicílio e termina no regresso ao país de domicílio no final do programa. As interrupções de viagem entre o país de domicílio do participante e o país anfitrião não estão cobertas pelo seguro, salvo se combinado com a organização patrocinadora e aprovado por ela.

Território : O mundo todo, salvo no país de domicílio habitual do participante, ou se de qualquer outra forma estiver especificado na cobertura.

Acidente/Lesão: Os termos "lesão/acidente" sempre que usados nesta apólice significam lesão física causada exclusiva e diretamente por meios acidentais, externos e visíveis que ocorram na vigência desta apólice e resultem, de forma direta e independente de todas as demais causas, em perda coberta por esta apólice.

Doença : O termo "doença" sempre que usado nesta apólice significará uma doença ou enfermidade inesperada de qualquer natureza contraída e que se inicie após a data de vigência desta apólice e que ocasione uma "perda" coberta por esta apólice.

Condição pré-existente:Condições pré-existentes não são cobertas pela apólice. Uma condição pré-existente é uma condição médica para a qual foi recebido ou feito tratamento, ou que exibiu sintomas que levariam um participante razoável a acreditar ou a se perguntar se foi exigido tratamento antes de qualquer data de validade, data de compra ou data de partida de qualquer viagem segurada. Isto inclui uma complicação ou recaída reconhecidas por médico de uma condição médica.
São considerados "tratamento" exames de acompanhamento, investigações, receita de medicamentos, mudança de tipo de dosagem de medicamentos e, em geral, todos os exames médicos e laboratoriais, radioqrafias, etc. relacionados com essa condição.

Tratamento odontológico de emergência : Significará para aliviar a dor relacionada com uma infeção da gengiva ou infeção dos dentes contraída e com início após a data de vigência desta apólice e que exija um tratamento de emergência para aliviar a dor.

Hospitalização : Qualquer hospitalização, cirurgia, investigação em paciente internado PRECISA ser informada ao centro de emergência dentro de 24 horas para os procedimentos de aprovação e pagamento.
O fato de não contatar o Centro de Emergência poderá acarretar a recusa da cobertura ou apenas uma cobertura parcial.

Invalidez : Para efeito deste contrato, o termo "invalidez" significará que após um acidente você não consiga recuperar de forma total e permanente o uso das funções físicas.

Franquia : Esta cobertura foi desenvolvida pela AVI International sem nenhuma franquia que incida sobre qualquer tipo de cobertura.

Rede de prestadores de serviços médicos /Consultas médicas/ Garantia de pagamento :
Este serviço está disponível somente nos E.U.A.
Favor consultar nossa página-web www.avi-international.info para obter o prestador de serviços o mais próximo.
Nos lhe recomendamos ligar para o Centro de Emergência para poder aprovar o pagamento directamente com seu médico (desde que os cuidados médicos estejam cobertos pela nossa apólice) e confirmar a limitação da cobertura.
Tenha sempre cuidado para ter seu cartão do Seguro à mão quando necessita assistência médica.

A. Cobertura Médica/de Acidentes
Acidente de automóvel
Note que a AVI International dá cobertura somente da quantia que exceda qualquer outra cobertura de seguro de automóvel disponível para pagar os cuidados médicos para o segurado.
Isto significa que a solicitação terá de ser submetida primeiro à(s) companhia(s) de seguro de automóvel de todos os motoristas envolvidos no acidente.
Para fazer a solicitação de pagamento da quantia que exceda a cobertura, o segurado tem de fornecer prova por escrito da companhia de seguro de automóvel envolvida de que todos os benefícios foram pagos, não interessando qual cobertura foi usada: cuidados médicos, motorista não segurado, etc, ou que não havia nenhuma cobertura disponível.

Acidente de trabalho
Em caso de acidente de trabalho, a cobertura é secundária as indeminzações do seguro do seu empregador.

Acidente de esporte
Em caso de acidente durante la participação em esportes num club, esta cobertura será secundária à apólice de seguro de seu club. Se o club não lhe propõe um seguro em caso de acidente, esta cobertura pode ser subscrita junto da AVI international por intermediário do organizador da estada contra um pagamento adicional.

Nota: Solicitações e Sub-rogação
Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a informar a Companhia de Seguros, o Serviço de Solicitações ou o Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver apercebido deste fato. O direito de sub-rogação das companhias de seguro poderá ser aplicado (ver definição).

1. Custo do atendimento resultante de doença ou acidente
No que tange o custo do atendimento, a empresa seguradora reembolsará as seguintes despesas até o limite das coberturas da apólice. No entanto os gastos com caractere manifestamente insensato ou incomum podem ser sujeitos a um rejeito ou de uma limitação da quantia da garantia.

  • Custo de atendimento e tratamento médico e hospitalização conforme sejam necessários. Não há limite de diárias para atendimento médico a pacientes internados ou para hospitalização.
  • Medicamentos e suprimentos médicos conforme receitados por um médico.
  • O custo do tratamento de doenças psicológicas/psichiátricas será reembolsado de acordo com a duração da sua estada, até o limite da cobertura quando prescrito por um médico.
  • Os tratamentos quiroprático/de fisioterapia estarão cobertos somente a partir da data em que o participante for encaminhado para tratamento por um médico que não seja ele próprio um quiroprático/fisioterapeuta. Queira consultar as páginas centrais quanto ao resumo das coberturas de seguro.
  • Transporte local de emergência para um hospital por meio de ambulância.
  • Serviços de enfermeira particular.
  • 2. Cirurgia não emergencial/ eletiva
    Devido às diferenças das culturas e procedimentos médicos entre os profissionais médicos do mundo todo e para tornar este plano de seguro de viagem fácil de compreender pelo segurado e fácil de implantar no mundo todo, foi decidido o seguinte:
    A operação cirúrgica do joelho não entra em garantia. Somente os gastos de viagem ida e volta serão assumidos.
    Somente os gastos de transporte para o país de origem serão assumidos.
    Qualquer cirurgia que não for PRESCRITA pelo médico atendente E que não for REALIZADA pelo cirurgião atendente durante o período de 10 dias após o diagnóstico ou revisão do diagnóstico do acidente/doença, NãO é considerada uma emergência e NãO está coberta.
    Um segundo parecer será solicitado se uma das partes (assegurado ou companhia de seguro) não concordar com o diagnóstico inicial. Se a cirurgia for necessária para o assegurado realizar as suas atividades normais mas não for uma emergência médica, a companhia de seguro se reserva o direito de repatriar o assegurado para ser operado e para os necessarios procedimentos de reabilitação no seu país.
    Neste caso, a companhia de seguro será responsável por todos os gastos de transporte, inclusive o vôo de volta para o país anfitrião após a reabilitação do assegurado.
    Se o assegurado decidir não voltar ao seu país e desejar que a cirurgia não urgente seja realizada no país anfitrião, ACOMPANHIA DE SEGURO DEVERÁ PAGAR AS DESPESAS MÉDICAS RELACIONADAS COM A CIRURGIA NãO URGENTE ATÉ O MONTANTE MÁXIMO DE UMA VIAGEM DE IDA E VOLTA PARA O PAÍS DO ASSEGURADO.

    3. Programa de treinamento para motorista

    Os estudantes estão cobertos por seguro médico somente quando estiverem dirigindo um automóvel durante um programa de treinamento profissional para motoristas ou supervisionado pela escola em consonância com as diretrizes da apólice.
    Esta cobertura de seguro médico aplica-se somente ao estudante. NãO HÁ COBERTURA PARA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS NEM PARA COLISãO DE AUTOMÓVEIS.
    O seguro médico para o estudante será válido somente se ele estiver dirigindo sob a supervisão de um instrutor profissional para aulas de direção dentro do contexto do programa de educação para motorista.
    O estudante também terá cobertura do seguro durante o exame estadual para habilitação sob a supervisão direta da equipe estadual autorizada.
    O trecho de ida e volta ao local do exame de habilitação não é considerado parte do exame efetivo de treinamento e, por tanto, não tem cobertura.

    B. Cobertura odontológica de emergência

    1. Tratamento odontológico de emergência (veja a definição)
    Acobertura dada para alívio de dor relacionada com infeção de gengiva ou dente, e contraída e começando após a data efetiva da chegada do participante no país hospedeiro e necessitando de tratamento de emergência para aliviar a dor, depende de sua estadia no exterior.

    Nota : todas as solicitaçãoes odontólogicas TÊM DE incluir uma radiografia do dente ou gengiva necessitando de tratamento.
    As radiografias serão reembolsadas pelo custo normal cobrado na área em que o dentista prestou o tratamento odontólogico.

    O custo do exame inicial de emergência referente á questão retro mencionada a fim de aliviar a dor está coberto.
    Entretanto, para qualquer tratamento consecutivo ultrapasando US $100.00, um orçamento de cuidados dentários deverá ser fornecido ao Centro de Emergência para revisão e aprovação prévia.
    Ligue para o Centro de Emergência para pormenores.

    Exclusões : Não haverá cobertura para solicitaçoes enviadas sem a radiografia obrigatória.
    Não haverá cobertura para exames dentários rotineiros, problemas odontológicos já existentes anteriormente, trabalho de restauração, tratamento relacionado a cáries, ortodontia, aparelho dentário, colocação de coroas, trabalho de reconstrução de coroas ou quaisquer outros tratamentos que não sejam necessários para aliviar a dor causada por infeção de gengiva ou dente, solicitações enviadas sem a radiografia obrigatória

    2. Atendimento Odontológico devido a acidente (consultar definição)

    A cobertura é dada de acordo com a duração da sua estadia para serviços de um dentista ou cirurgião oral indicado para o tratamento de seus dentes naturais sadios como resultado de um golpe acidental direto na boca.

    Além disso, foi estabelecida uma cobertura especial de ortodontia para tratamentos odontológicos resultantes de acidente. A quantia do benefício é $600,00 por dente para ortodontia não importando a duração da estadia. Esse tratamento poderá ser realizado após seu regresso ao domicílio, caso um perito médico determine que o tratamento não poderá ser realizado imediatamente devido a sua condição ou idade.

    Exclusões : Dentes quebrados ou lascados, amolecidos ou que perderam a obturação/amálgama no ato de comer, mascar ou morder, não serão nunca considerados como acidente ou resultado de acidente, de acordo com os termos desta apólice. São considerados como resultado de uma condição preexistente do dente e não haverá nenhuma cobertura.

    Exclusões e limitações da cobertura médica

    As exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem, entre outros, os seguintes eventos:

    • Qualquer hospitalização, cirurgia e tratamento subseqüente, investigação em paciene internado NãO aprovada pelo centro de Emergência.
    • Exames médicos, odontológicos e oftalmológicos preventivos o de rotina.
    • Exames de condicionamento físico para práticas esportivas
    • Vacinas e Imunizações (por exemplo, injeções contra tuberculose exigidas por escolas e raios X) assim como suas conseqüências.
    • Medicamentos não receitados por um médico.
    • Coroas dentárias e ortodontia (não resultantes de acidente), óculos, lentes de contato, membros artificiais e próteses.
    • Acne (a menos que tratada com antibióticos)
    • Tratamento médico por razões precipuamente cosméticas (por exemplo, remoção de verrugas,cicatrizes, manchas, etc.).
    • Custo de tratamento relacionado a controle de natalidade, a gravidez, aborto, parto, ou doença decorrente de gravidez.
    • Tratamentos relacionados com epilepsia, malária, hepatite C, VIH ou AIDS.
    • Tratamento referente a distúrbio de alimentação, tais como, entre outros, anorexia, bulimia, etc.
    • Uso de sedativos.
    • Uso de substâncias ilegais, tais como narcóticos ou drogas similares não receitadas por médico.
    • Embriaguez e/ou abuso do álcool.
    • Cuidados médicos e/ou traslados relativos a condições médicas preexistentes/doença definidos como:
      1) tratamento prescrito por um médico no país de domicílio do segurado bem como tratamento decorrente de doença anterior (Consultar definiçao).
      2) tratamento devido a doença crônica física ou mental previamente conhecida ou desconhecida do segurado bem como suas conseqüências.
    • doenças congênitas tais como, mas não apenas, cistos pilonidais.
    • pedicura, calos, verrugas.
    • tratamento quiroprático, fisioterapia, consulta/avaliação psicológica ou psichiátrica, que não recomendado previamente por médico.
    • custo da viagem referente à doença resultante da lista de exclusões acima ou afastamento do programa.

    Exclusões e limitações referentes à indenização da cobertura contra acidentes

    As exclusões desta apólice de seguro de viagens incluem, entre outros, os seguintes eventos:

    • Conseqüências das doenças retro excluídas que possam levar a um acidente.
    • Qualquer hospitalização, cirurgia e tratamento subseqüente, investigação em paciene internado NãO aprovada pelo centro de Emergência.
    • Coroas dentárias e ortodontia (não resultantes de acidente), óculos, lentes de contato, e membros artificiais.
    • Lesões resultantes da participação em esportes de time não supervisionados por treinadores da escola de ensino médio, da faculdade ou da universidade ou treinadores ou autoridades do grupo de comunidade. As atividades com finalidade recreativa, de entretenimento, ou de entrenamiento físico são cobertas.
    • Competições esportivas não supervisionados por treinadores da escola de ensino médio, da faculdade ou da universidade.
    • Lesões sofridas ao dirigir qualquer veículo motorizado, salvo se estiver participando de um programa de treinamento profissional para motoristas ou supervisionado pela escola. (consultar "Programa de treinamento para motorista")
    • Competições ou provas com veículos motores, mesmo que sejam veículos recreativos.
    • Lesões sofridas como motorista ou passageiro de motocicleta ou de veículos recreativos.
    • Acidentes aéreos na condição de membro da tripulação (os passageiros em viagem que não façam parte da tripulação têm cobertura contra lesões por acidente).
    • Acidentes ou lesões resultantes de participação em esportes de alto risco ou violentos tais como, entre outros: prática de scuba diving, salto de obstáculo a cavalo, salto de planador, prática de esqui ou prancha na neve fora das trilhas mantidas ou declives de estações de esqui, escalar montanhas, caça, uso de armas de fogo ou armas com acionamento a ar ou mola, pára-quedismo, hóquei no gelo, boxe e artes marciales, pegar onda, prática de bungie-jump, etc.
    • Lesões resultante de atos criminosos/ilegais ou violentos por iniciativa do segurado.
    • Lesões auto-infligidas.
    • Suicídio ou ameaça de suicídio.
    • Custo de viagem referente aos acidentes resultantes da relação de exclusões acima.
    • Conseqüências de atos de guerra ou terrorismo

    C. Despesas de transporte

    IMPORTANTE: Você DEVERÁ obter consentimento prévio do Centro de Emergência AVI referente a essa viagem a fim de fazer jus à indenização.
    O Centro de Emergência está habituado a trabalhar com as empresas aéreas e poderá conseguir um assento para um membro da família mesmo quando os vôos estão lotados.
    Qualquer reembolso por parte de uma empresa aérea em razão da natureza emergencial da viagem será deduzido do pagamento da solicitação de reembolso ou se não houver reembolso por parte da empresa transportadora, a passagem original terá que ser enviada à empresa seguradora ou ao Centro de Emergência.


    A empresa de seguros reembolsará ou pagará diretamente os custos de:

    • Traslado médico para o país de domicílio devido a doença grave ou lesão por acidente quando o estado de saúde do segurado lhe permite viajar. O meio de transporte, a necessidade e o programa de traslado serão decididos mediante exclusivo embasamento médico ou técnico por o médico do Centro de Emergência de maneira a evitar conflitos de autoridade médica.
      AVI International reserva-se o direito de determinar se um traslado médico é adequado para as doenças e emergências que podem ser tratadas no país anfitrião.
    • Transporte antecipado ou postergado de regresso ao país de domicílio devido a tratamento no país anfitrião, sempre que sua passagem comum de retorno não puder ser utilizada.
    • Repatriação dos restos mortais para o país de domicílio.
    • Transporte de 1 (um) membro da família, do país de domicílio, caso o período de hospitalização previsto do segurado seja superior a 3 (três) dias. Limite máximo de $2.000,00, inclusive despesas de hospedagem.
    • Transporte de 2 (dois) membros da família, do país de domicílio, caso o período de hospitalização previsto do segurado seja superior a 7 (sete) dias. Limite máximo de 4.000,00, inclusive despesas de hospedagem.
    • Despesas de hospedagem para os que visitam o segurado que estiver hospitalizado.
      Limite máximo - Uma pessoa - $100,00 por dia até 15 dias
        - Duas pessoas - $150,00 por dia até 15 dias.
    Nota: Solicitações e Sub-rogação
    Como foi previamente indicado, o assegurado é obrigado a informar a Companhia de Seguros, o Serviço de Solicitações ou o Centro de Emergências sobre uma perda, logo que se tiver apercebido deste fato. O direito de sub-rogação das companhias de seguro poderá ser aplicado (ver definição).

    Exclusões e limitações do seguro de transporte

    As exclusões de transporte desta apólice de seguro de viagens incluem, entre outros, os seguintes eventos:

    Participante :

  • custo de viagem referente a todas as exclusões e condições acima mencionadas.
  • doenças ou lesões que possam ser tratadas no país de domicílio.
  • afastamento do programa.

    Pais do participante:

  • custo de viagem e hospedagem referente a todas as exclusões e condições acima mencionadas.

    D. Morte Acidental no exterior
    A indenização referente a morte acidental de um participante e a repatriação dos restos mortais para o local do funeral no país de domicílio será paga para os pais naturais ou ao genitor ou genitora que tiver registrado o participante para a estada ou seus herdeiros legais.

    Exclusões:
    A indenização bem como a repatriação dos restos mortais não serão pagos em caso de morte de um segurado se a causa da sua morte for resultante de uma doença excluída, um acidente excluído ou um ato de guerra o de terrorismo.

    Em caso de morte relacionada com uma doença coberta, só a repatriação dos restos mortais será concedida.

    Nota: Solicitações e Sub-rogação
    Como foi previamente indicado, o direito de sub-rogação das companhias de seguro poderá ser aplicado (ver definição).

    E. Invalidez resultante de acidente

    Em caso de invalidez resultante de um acidente, será designado um perito médico para determinador o percentual da invalidez.
    A invalidez será classificada como invalidez total ou parcial.
  • Invalidez Parcial
  • 1% a 99%
  • Invalidez Total
  • 100%

    A invalidez será avaliada no momento da consolidação através de uma pesquisa médica.
    Somente serão examinadas na pesquisa as conseqüências psicológicas do acidente.
    Quando houver responsabilidade de terceiros no acidente que motivou a invalidez, a empresa seguradora adiantará os pagamento para você.
    Caso não haja nenhuma parte envolvida no acidente que motivou sua invalidez, a indenização será paga diretamente para você pela empresa seguradora.

    Exclusões :

  • invalidez resultante de doença.
  • invalidez resultante de acidente excluído.
  • invalidez resultante de um ato de guerra ou terrorismo.

    F. Viagem de regresso de emergência para o país de domicílio do participante

    Da mesma forma que acontece com todas as solicitações pertinentes a viagem,o participante DEVERÁ contatar o Centro de Emergência para fazer os acertos específicos com relação à viagem de regresso.
    O fato de não contatar o Centro de Emergência poderá acarretar a recusa da cobertura ou apenas uma cobertura parcial.
    A empresa seguradora reembolsará ou pagará diretamente o custo de seu regresso ao país de domicílio caso sua passagem original não possa ser utilizada devido a uma morte por acidente, acidente ou doença com risco de vida do cônjuge de fato ou de direito, de um dos pais ou irmãos diagnosticado após a chegada no país anfitrião.
    A cobertura abaixo é concedida somente a participantes inscritos num curso acadêmico com um programa de pelo menos cinco meses.
    Em caso de regresso de emergência ao país de domicílio, você somente será conduzido de volta ao programa se o período remanescente de seu programa original for superior a 30 dias ou se for necessário que retorne ao país anfitrião a fim de fazer um exame obrigatório para seus futuros estudos.

    G. Seguro de bagagem e objetos de uso pessoal

    Seus objetos de uso pessoal astarão cobertos até US $ 3,000.00 durante a viagem de ida e volta de seu programa e durante sua estada quando ocorre perda ou dano à bagagem em virtude de roubo, asalto, acidente de automóvel ou manuseio incorreto da empresa transportadora.
    IMPORTANTE: Quando ocorre perda ou dano à bagagem em virtude de manuseio incorreto da empresa transportadora, a empresa de seguros tem o papel de seguradora secundária. A cobertura primária é dada pela empresa transportadora.
    A solicitação de reembolso deverá ser feita IMEDIATAMENTE junto à empresa transportadora. O valor que não for reembolsado pela empresa transportadora será então direcionado para a AVI International.
    Nota: Se a companhia de transporte rejeitar sua solicitação de reembolso/ indenização baseada no fato de que você não deu entrada a uma solicitação ou que a solicitação não foi registrada a tempo, nós também rejeitaremos sua solicitação já que estamos em posiçào secundária em relação àcompanhia de transporte.
    Tenha sempre especial cuidado para proteger seus objetos de valor, trancando-os em local seguro quando não estiverem em uso. Caso ocorra uma perda durante sua estada com a família anfitriã, você será reembolsado se o seguro dos proprietários da casa tiver franquia ou se seus pertences não estiverem cobertos por aquela apólice.
    Se estiver em viagem ou hospedando-se um dormitório no campus ou em hotel, somente haverá reembolso em caso de incêndio ou inundação, uma vez que o hotel ou o dormitório no campus possuem seguro primário contra furto.
    Em caso de roubo, você deverá registrar IMEDIATAMENTE a ocorrência junto à polícia, empresa transportadora, hotel, etc., e fornecer uma cópia deste relatório para o AVI Claims Department, juntamente com seu pedido de reembolso/indenização.
    As empresas seguradoras somente aceitarão um relatório oficial de furto/perda ou um relatório policial de ocorrência. O participante é responsável por apresentar um relatório policial abrangente. Isto é obrigatório a fim de que sua solicitação de reembolso seja processada.
    Ao apresentar sua solicitação de reembolso, você deverá também fazer uma descrição detalhada da propriedade assim como a data da compra e valor. As faturas, notas fiscais ou outras provas do valor também são necessárias.
    A propriedade roubada ou danificada terá seu valor avaliado considerando o desgaste pelo uso na ocasião da perda. A indenização máxima por item é de US $500.00.
    O seguro cobre a propriedade que pertence a você ou que você tenha pedido emprestado para seu uso pessoal. Esta cobertura também inclui bens "visados para roubo" tais como jóias, máquinas fotográficas, relogios de pulso, câmaras fotográficas, MP3, bicicletas emprestadas, etc. Têm cobertura máxima de US $500.00 por item e US $1,000.00 no total.
    IMPORTANTE: será necessária a prova original do valor a fim de processar sua solicitação de reembolso. A propriedade será avaliado de acordo com o desgaste pelo uso.
    Carteira de identidade, carta de motorista, passaporte ou passagem de transporte local somente serão reembolsados em caso de assalto ou roubo.
    Propriedades sem cobertura: Instrumentos de música, bicicletas, armas e equipamentos de caça (mesmo os emprestados), bens abandonados ou perdidos, óculos, lentes de contato, membros artificiais / próteses, todos meios de pagamento (cheque, cartão de crédito, moedas, moedas correntes), selos, manuscritos, bilhetes de concertos, documentos jurídicos/ profissionais, todos bilhetes de transporte, chaves, telefones celulares, etc.
    Estão também excluídos animais, veículos automotores, barcos, etc.

      Exclusões: Não haverá cobertura...
    • por perda de jóias durante práticas esportivas ou quando não são trazidas
    • se o furto ocorrer em locais não fechados a chave.
    • se a propiedade foi deixada a qualquer tempo em um conversível, uma tenda de campismo ou um trailer.
    • se a propiedade estiver visível no interior de qualquer carro.
    • se a propiedade foi deixada das 22h00 às 7h00 em qualquer carro.
    • se o carro não foi arrombado.
    • por desgaste normal pelo uso ou devido a influências atmosféricas.
    • por danos por traças e roedores.
    • por danos por acondicionamento inadequado.
    • por propriedade confiscada por qualquer autoridade.
    • por perda de documento de identidade, carta de motorista, passaporte ou passagens de transporte local.
    • por danos causados por líquidos transportados.
    • por danos causados por uma queda acidental.
    • por negligência do segurado tais como, entre outros, volumes deixados desacompanhados em áreas públicas (por exemplo, locais aos quais outras pessoas tenham acesso, além de você.)

    H. Responsabilidade a terceiros

    IMPORTANTE: Este contrato não cobre a responsabilidade a terceiros da organização patrocinadora no país anfitrião ou país de domicílio.
    Sob nenhuma circunstância poderão as seguradoras deste contrato ser consideradas co-seguradoras de sua organização patrocinadora ou. dos subscritores do seguro de responsabilidade profissional da organização patrocinadora.
    O titular do seguro é a sua organização patrocinadora; você é o beneficiário da apólice. Uma vez que o titular do seguro é sua organização patrocinadora, ela não poderá ser considerada como terceiro consoante os termos deste contrato.
    Em caso de ocorrência de contestação/ processo legal entre você e a organização patrocinadora, tanto no país de domicílio como no país anfitrião, não haverá cobertura de acordo com a responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência jurídica.
    Você poderá ser responsabilizado por danos involuntários que possa causar a outrem ou à propriedade de outrem.
    Em caso de dano acidental a outrem ou dano à sua propriedade, você poderá ser responsável por despesas da seguinte natureza: custos médicos, ganhos perdidos, danos morais, danos à propriedade diretos, etc... Você estará coberto no tocante a esses tipos de despesas se for considerado responsável pelo dano ou lesão.
    Observação: em casos de prejuízos superiores a US $ 500.00 para sua família anfitrião, esta cobertura será secundária à apólice de seguro residencial do proprietário/locatário de sua família anfitrião.

    Exclusões da cobertura de responsabilidade a terceiros

    • Caça ou uso de armas de fogo ou armas com acionamento a ar ou mola.
    • Responsabilidade no tocante ao uso de substâncias ilegais tais como narcóticos ou drogas similares não receitadas por médico
    • Embriaguez e/ou abuso do álcool
    • Responsabilidade resultante de atos criminosos / ilegais ou violentos por iniciativa do segurado
    • Responsabilidade em relaçào à transmissào de uma doença contagiosa
    • Responsabilidade resultante com o VIH, com a AIDS ou com doenças sexualmente transmissíveis.
    • Atos intencionais
    • Responsabilidade referente ao uso, propriedade ou utilização de cavalos ou animais em geral, veículos acionados a motor, barcos, aviões, veículos rurais ou de recreio e equipamento de jardinagem
    • Responsabilidade durante emprego em tempo parcial ou integral ou em qualquer tipo de serviço de cuidado de criança tal como, entre outros, babá de criança, etc
    • Responsabilidade referente a atividades tais como,entre outras: prática de scuba diving, salto de obstáculo a cavalo, salto de planador, prática de esqui ou prancha na neve fora das trilhas mantidas ou declives de estações de esqui, escalar montanhas, caça, uso de armas de fogo ou armas com acionamento a ar ou mola, pára-quedismo, hóquei no gelo, boxe e artes marciales, pegar onda, prática de bungie-jump, tiro ao arco / besta, etc
    • Danos punitivos impostos à vítima por um juízo local

    Despesas jurídicas

    IMPORTANTE: O titular do seguro é a sua organização patrocinadora. Você é o beneficiário da apólice.
    Uma vez que o titular do seguro é a sua organização patrocinadora, ela não poderá ser considerada como terceiro consoante os termos deste contrato.
    Caso haja uma contestação / processo legal entre você e a organização patrocinadora, tanto em seu país de domicílio como no país anfitrião, não haverá cobertura de acordo com a responsabilidade a terceiros ou benefícios de assistência jurídica.
    O seguro cobre as despesas necessárias e razoáveis com advogado que você tiver, como réu ou autor.

    As exclusões serão as mesmas relacionadas sob a cláusula de seguro de responsabilidade a terceiros. Além disso, as despesas jurídicas relativas ao processo criminal não estão cobertas.

    IMPORTANTE: Somente a companhia de seguros pode designar um conselheiro legal.
    Não será fornecida nenhuma cobertura se este direito for de alguma maneira violado.
    .

    I. Seguro contra assalto

    O assalto é considerado um acidente. Portanto, uma solicitação de indenização referente a assalto será coberta de acordo com a cobertura Médica/contra Acidente, assim como, se necessário, de acordo com a(s) cobertura(s) por Invalidez.
    As exclusões relacionadas na cobertura Médica/contra Acidente permanecem vigentes

    J. Indenização por danos estéticos

    As cicatrizes esteticamente desagradáveis não são consideradas como invalidez.
    Elas não o impedem de trabalhar, comer, etc mas são o resultado duradouro de um dano ao qual esta apólice prevê indenização.
    O valor da indenização por danos estéticos será determinado consoante avaliação de um perito médico designado pela empresa seguradora.
    Os danos estéticos serão avaliados na ocasião da consolidação por meio de uma pesquisa médica.

    Exclusões: Danos Estéticos em virtude de:

  • Acidente excluído.
  • Conseqüências de doença.

    Sub-rogação
    Conforme definido anteriormente, o direito de sub-rogação das empresas de seguro permanece vigente (consultar definição).

    K. Seguro contra atraso
    A solicitação de reembolso deverá ser feita IMEDIATAMENTE junto à empresa transportadora.

    Atraso Pessoal - se você estiver viajando por meio de transporte público, na partida para seu país anfitrião, e sua partida for retardada por mais de 24 horas consecutivas em virtude de:

    • Falha técnica.
    • Degradação das condições meteorológicas depois da expedição.
    Você terá garantia de indenização referente aos seus custos extras de acordo com a seguinte tabela:
    Não haverá nenhuma indenização referente às primeiras 24 horas de atraso.
    A partir dai, você receberá US $100.00 por cada período de 24 horas subsequentes que ficar retido, até à indenização máxima de US $600.00.
    Overbooking não é assegurado.
    A fim de processar sua solicitação, deverá fornecer todos os recibos originais da empresa de transporte onde deverá figurar o período de atraso.

    Extravio de Bagagem - Se a bagagem que você despachou na partida para seu país anfitrião não for localizada por mais de 24 horas, você tem direito a indenização até à indenização máxima de US $ 250.00 pelos custos extras.
    Será necessario o recibo original do entrega indicando a data e hora do entrega assim como as facturas originais de vestuários e necessário de traje a fim de processar sua solicitação de reembolso.

    L. Força maior

    A empresa de seguros não é responsável pela inexecução ou atraso do reembolso em virtude de guerra, acto de terrorismo, tumulto, greve ou intervenção por parte de autoridades governamentais.

    Controvérsias

    Este contrato é regulado pela Comissão Francesa de Seguros.
    Quaisquer contestações entre o detentor da apólice ou o asegurado e as companhias de seguros deverão ser levadas aos tribunais na França.

    Seu Profissional de seguro:

    Sua apólice e a cobertura exclusiva oferecida foram concebidas especificamente pela AVI International, uma corretora de seguros especializada em programas de seguros para viagens de estudantes e jovens durante mais de 30 anos.

    AVI International
    30, rue de Mogador
    75009 PARIS
    FRANÇA

    Seguradora :

    - ACE European Group Limited - França

    Essa é a seguradora que firma o contrato na ocasião de sua impressão.
    Se necessário, ela poderão ser trocada pela AVI International, desde que as coberturas permaneçam inalteradas. Se essa situação ocorrer, os segurados da apólice serão notificados.

    AVI International
    30, rue de Mogador
    75009 PARIS
    FRANÇA

    Fax : + 33.1.40.82.90.35
    E-mail : avi-international@wanadoo.fr
    Web : http://www.avi-international.net